Nesta segunda-feira (15), os shoppings e as demais lojas de rua (tais como sapatarias, lojas de roupas e presentes) vão reabrir no Maranhão, no processo de reabertura gradual dos serviços não essenciais no estado que tiveram início no dia 25 de maio.
Mas continua proibido o funcionamento de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis e quaisquer grandes promoções ou eventos que possam causar grandes aglomerações ou gerar tumultos.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em galerias e shopping centers somente poderão funcionar com delivery (entrega) ou drive-thru (retirada no local) . Essa regra já valia para esse tipo de estabelecimento fora do shopping também.
Ou seja, qualquer bar, restaurante ou similar – dentro ou fora de shopping – não pode vender para consumo no local. Academias de ginástica também não podem reabrir ainda.
Para essa nova etapa de retorno às atividades, o governo do Maranhão estabeleceu uma série de regras sanitárias para o funcionamento de todo o setor lojista no Estado. Além das regras gerais que valem para todos os estabelecimentos e que haviam sido divulgadas anteriormente, as lojas precisam seguir também medidas específicas.
Limite de clientes
- Como em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, o uso de máscaras é obrigatório, bem como a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel.
- As lojas só podem deixar entrar clientes até o limite de 30% de sua capacidade. Ou seja, se normalmente cabem dez pessoas na loja, só podem entrar três ao mesmo tempo. E precisam manter distância de dois metros entre elas.
- Se houver mais gente querendo entrar, deve haver fila do lado de fora com distância de pelo menos dois metros entre as pessoas. A regra dos 30% também vale para o estacionamento da loja.
- Bancos e sofás deverão ser retirados para garantir a circulação constante de pessoa.
- É preciso criar horários específicos para tender idosos e adultos do grupo de risco.
Higienização
- Nos shoppings, além de pontos de higienização das mãos na entrada e na saída, estes também devem ser oferecidos a cada 20 metros pelo menos.
- Todas as lojas devem higienizar os ambientes, com especial atenção a vitrines, provadores e outras áreas de contato direto com o público, pelo menos uma vez a cada quatro horas.
- As lojas que tiverem provadores devem higienizar imediatamente o produto após o cliente experimentar.
- O estoque exposto de roupas e sapatos deve ser pulverizado a cada duas horas com álcool 70% ou similar.
- Deve haver proteção de vidro ou acrílico nos caixas e mesas de atendimento. O ambiente deve ser o mais arejado possível.
- Não podem ser distribuídos materiais gráficos (folhetos, revistas, etc) e nem serem usados tablets e smartphones da loja pelos clientes.
- Fica vedado o uso de sacolas reutilizáveis, devendo ser recomendado aos clientes o descarte das sacolas utilizadas.
- O serviço de manobrista continua suspenso, assim como o empréstimo de carrinhos de bebês nos shopping centers.
Horários dos estabelecimentos
- Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades. Fica assim:
- Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e panificadoras
- Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de saúde; indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil
- Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas
- Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.
Os prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.