Numa sessão virtual, os ministros do STF derrubaram uma lei do Pará que reduzia o salário de servidores afastados por condenação penal, mas ainda sem trânsito em julgado.
Assim como no julgamento que acabou com a prisão em segunda instância, prevaleceu, de novo, o princípio da presunção de inocência.
Repetindo: sem trabalhar e metido em maracutaia, o servidor continuará recebendo salário integral.