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Justiça determina redução de Vereadores em Nova Olinda do Maranhão

A decisão foi motivada após a Justiça Eleitoral atender a um pedido administrativo do Ministério Público

18/11/2024 às 21h45
Por: Redação
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Justiça determina redução de Vereadores em Nova Olinda do Maranhão

O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 80ª Zona Eleitoral, determinou na manhã desta segunda-feira, 18, o reprocessamento da totalização dos votos para o cargo de vereador em Nova Olinda do Maranhão. A decisão foi motivada após a Justiça Eleitoral atender a um pedido administrativo do Ministério Público, que solicitou ao Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários. A medida ajustará os cálculos para considerar 9 vagas de vereadores, conforme determina a legislação, em vez das 11 vagas inicialmente previstas.

O promotor eleitoral em exercício, Gustavo de Oliveira Bueno, justificou o pedido com base na Constituição Federal, que estabelece que municípios com até 15 mil habitantes devem eleger no máximo 9 vereadores. Segundo o Censo Demográfico de 2022, a população de Nova Olinda do Maranhão foi reduzida para 13.577 habitantes, o que torna necessária a atualização da Lei Orgânica Municipal, que atualmente prevê 11 cadeiras. A ação segue uma orientação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE), que recomendou a revisão do número de vereadores em conformidade com os dados do IBGE.

Na decisão, registrada nos autos do processo nº 0600506-53.2024.6.10.0080, o magistrado enfatizou que os limites estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 29, inciso IV, são objetivos e devem ser respeitados, independentemente da competência da Câmara Municipal para fixar o número de cadeiras. Ele destacou que a manutenção das 11 vagas resultaria na diplomação indevida de dois candidatos, gerando impactos financeiros desnecessários aos cofres públicos entre 2025 e 2028, com despesas relacionadas a subsídios de vereadores, cargos em comissão e verbas indenizatórias. Além disso, poderia comprometer a validade dos processos legislativos conduzidos pelos parlamentares diplomados indevidamente.

A sentença ressalta que a questão não trata de um conflito entre a Lei Orgânica Municipal e a Constituição, mas da correção de um erro administrativo, considerando a contagem correta de vagas baseada na população do município, conforme apurado pelo Censo 2022 do IBGE.

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