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ESCÂNDALO: Prefeito de São Bento decreta situação de emergência falsa

A publicação no Diário Oficial relata um cenário calamitoso: enchentes avassaladoras teriam deixado um rastro de destruição, obrigando famílias inteiras a abandonarem suas casas e buscarem abrigo emergencial.

03/06/2024 às 13h31
Por: Redação
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ESCÂNDALO: Prefeito de São Bento decreta situação de emergência falsa

Em um movimento rasteiro contra a população, o prefeito de São Bento, Dino Penha, publicou um decreto controverso no Diário Oficial do município no último sábado, 01 de junho. O documento, revelou-se suspeito de ser apenas um subterfúgio para obter recursos federais e facilitar a contratação de serviços sem a devida licitação.

O decreto assinado pelo prefeito alega uma situação de emergência devido a inundações que teriam desabrigado centenas de famílias na cidade. Algo inexistente na cidade. Moradores e representantes locais afirmam que não há registros de tais eventos na região. A discrepância entre o conteúdo do decreto e a realidade vivida pela populaçãotem gerado uma onda de indignação.

O decreto chama a mentira de "desastre". A publicação no Diário Oficial relata um cenário calamitoso: enchentes avassaladoras teriam deixado um rastro de destruição, obrigando famílias inteiras a abandonarem suas casas e buscarem abrigo emergencial. Entretanto, ao circular pelas ruas de São Bento, é evidente que não há sinais de enchentes ou desabrigados. Agora as autoridades deveriam se posicionar e buscar informações sobre a veracidade das informações e o verdadeiro propósito por trás do decreto.

A lei é clara quanto à utilização indevida de decretos de emergência, prevendo punições severas para os gestores públicos que tentam se beneficiar de tal mecanismo. Os envolvidos estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Eles ainda podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos.

Clique aqui para ver o documento "DOC-20240603-WA0085..pdf"

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